Vender um imóvel herdado em Tenerife

Resposta rápida

Antes de um imóvel herdado em Tenerife poder ser vendido, os herdeiros têm de aceitar a herança perante notário, pagar ou liquidar o imposto sucessório e a plusvalía municipal e registar o imóvel em seu nome no Registro de la Propiedad. A partir daí pode ser vendido como qualquer outra casa, com o acordo de todos os herdeiros.

Passo 1: os documentos da herança

  • Certidão de óbito.
  • Certidão de últimas vontades (certificado de últimas voluntades), que indica se existe testamento espanhol.
  • Uma cópia do testamento ou, se não existir, uma habilitação de herdeiros.
  • Escritura do imóvel e NIE de cada herdeiro.

Passo 2: aceitar a herança

Os herdeiros assinam perante notário uma escritura de aceitação e partilha da herança, que regista quem herda o quê. Se houver vários herdeiros, todos têm de comparecer, pessoalmente ou através de procuração.

Passo 3: impostos sobre a herança

  • O imposto sucessório (Impuesto sobre Sucesiones) é gerido pelas Canárias. Familiares próximos, como cônjuges, filhos e pais, beneficiam de uma redução quase total, pelo que em muitas heranças familiares o valor a pagar é muito reduzido. Ainda assim tem de ser declarado, normalmente no prazo de seis meses após o óbito.
  • A plusvalía municipal também é devida na herança e paga à câmara municipal onde se situa o imóvel. Consulte a plusvalía municipal explicada.

Passo 4: registar em nome dos herdeiros

Com os impostos declarados, a escritura de aceitação é inscrita no Registro de la Propiedad. A partir daí, a nota simple mostra os herdeiros como proprietários e o imóvel está pronto para venda.

Passo 5: vender

Todos os proprietários têm de concordar com a venda e assinar, diretamente ou através de procuração. O valor declarado na herança passa a ser o valor de aquisição para calcular eventuais mais-valias, por isso uma venda pouco depois de herdar gera muitas vezes pouca ou nenhuma mais-valia. Os herdeiros que não sejam residentes fiscais em Espanha estão sujeitos à retenção de 3%.

Cada herança é diferente. Um notário ou advogado deve orientar a aceitação; podemos avaliar o imóvel desde cedo para que o valor declarado esteja em linha com o mercado.

Perguntas que os proprietários nos fazem

Posso vender antes de a herança estar registada?

Na prática, não. O comprador e o notário precisam que os herdeiros constem como proprietários, por isso a aceitação e o registo vêm primeiro.

E se um dos herdeiros não quiser vender?

Todos os proprietários têm de estar de acordo. Os herdeiros podem comprar as quotas dos outros; se não for possível chegar a acordo, um advogado pode explicar as opções.

Este guia é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. As regras mudam: confirme o seu caso com um notário, advogado ou consultor fiscal antes de assinar.